Abertura de Empresa no RJ: Erros comuns que geram exigências na JUCERJA
Abertura de empresa no Estado do Rio de Janeiro exige precisão nos atos constitutivos levados a registro na JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro). Um único campo preenchido com dados divergentes ou uma cláusula mal formulada pode gerar o temido termo de exigência, atrasando a emissão do CNPJ por semanas.
Os 3 Erros Principais em Processos na JUCERJA
1. Divergência de CNAEs e Objeto Social
O texto descritivo do Objeto Social deve coincidir exatamente com os códigos da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso haja incompatibilidade, a JUCERJA indefere o processo.
2. Incompatibilidade com o Licenciamento Municipal (Alvará)
Antes de assinar o contrato social, é obrigatório realizar a Consulta Prévia de Local na Prefeitura do Rio. Iniciar o processo na Junta sem validar se o endereço aceita a atividade econômica resulta em uma empresa aberta que não pode operar.
3. Cláusulas de Administração Inadequadas
Regras de prolaboração, assinatura isolada ou em conjunto dos sócios e poderes de representação precisam estar rigorosamente alinhadas com o Código Civil brasileiro.
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Na Benjamin, Filhos e Netos, acompanhamos todo o fluxo da legalização empresarial: desde a viabilidade locacional, elaboração do Contrato Social, registro na JUCERJA, obtenção de CNPJ na Receita Federal e Inscrição Municipal com Alvará de Funcionamento.
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